CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS
DOI:
https://doi.org/10.61228/os.v6i1.113Palavras-chave:
Privilégio fiscal, equidade normativa, função arrecadatória, regime jurídico, responsabilidade fiscalResumo
Este trabalho investiga a validade constitucional da concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) destinada exclusivamente a agentes públicos efetivos do município de Apodi-RN, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 16/2022. A pesquisa, de cunho bibliográfico e documental, fundamenta-se na Constituição Federal, Código Tributário Nacional, jurisprudência do STF e TJRN, e na doutrina especializada. O autor sustenta que a norma em questão configura discriminação indevida, violando o princípio da igualdade tributária, por beneficiar grupo específico em razão de vínculo ocupacional. Ademais, aponta ausência de estimativas de impacto orçamentário-financeiro, o que caracteriza ofensa formal à Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise conclui que o dispositivo legal é inconstitucional tanto em seu conteúdo quanto em sua forma, sendo recomendável o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade para controle concentrado da norma municipal.Downloads
Referências
APODI (RN). Lei Complementar nº 16, de 04 de abril de 2022. Institui o novo Código Tributário do Município de Apodi-RN e dá outras providências. Apodi: Prefeitura Municipal de Apodi, 2022.
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 31.ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
.
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito; tradução Denise Agostinetti; revisão da tradução Sivana Cobucci Leite. 3ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Brasília, 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União: Brasília, 25 de outubro de 1966.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 05 maio 2000.
CAVALCANTI, Eduardo Muniz Machado. Direito Tributário.1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 43.ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 40.ed., rev., atual. e ampl. Barueri [SP]: Atlas, 2024.
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 17-ed.rev.,ampl.e atual. – São Paulo: Ed. Jus.Podivm.2022
PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 14.ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2023.
PONTALTI, Mateus. Manual de Direito Tributário. 6.ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.
QUINTANILHA, Gabriel Sant’anna. Manual de direito tributário: volume único. 4. ed., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2024.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
RIO GRANDE DO NORTE. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte: texto constitucional promulgado em 03 de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs 01/1993 a 23/2022. Natal: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, 2023.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 10.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SCHOUERI, Luís Eduardo; FERREIRA, Diogo Olm; LUZ, Victor Lyra Guimarães.
Legalidade tributária e o Supremo Tribunal Federal: uma análise sob a ótica do RE n.
1.043.313 e da ADI n. 5.277.São Paulo, SP: IBDT, 2021.
.
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 286, Rondônia. Relator: Maurício Corrêa. Julgado em 22 maio 2002. Tribunal Pleno. Publicado em: Diário da Justiça, 30 ago. 2002, p. 60. Ementário de Jurisprudência, vol. 2080-01, p. 1.
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3694, Amapá. Relator: Sepúlveda Pertence. Julgado em 20 set. 2006. Tribunal Pleno. Publicado em: Diário da Justiça, 06 nov. 2006, p. 30. RDDT n. 136, 2007, p. 221.
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6025. Relator: Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em 20 abr. 2020. Processo eletrônico. Publicado em: Diário da Justiça Eletrônico, 26 jun. 2020.
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AI-AgR: 658576 RS, Relator.: RICARDO
LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 27/11/2007, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP- 00037 EMENT VOL-02304-13 PP-02576.
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE: 1483606 RJ, Relator.: NUNES MARQUES,
Data de Julgamento: 01/08/2024, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12/08/2024 PUBLIC 13/08/2024
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE: 1453991 SP, Relator.: Min. NUNES
MARQUES, Data de Julgamento: 16/12/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025.
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE: 111954 PR, Relator.: Min. OSCAR
CORRÊA, Data de Julgamento: 01/06/1988, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 24-06-1988 PP-16117 EMENT VOL-01507-03 PP-00496 RTJ VOL-00126-01 PP- 00330.
TJPB - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: 0801625-23.2015.8 .15.0000,
Relator.: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Tribunal Pleno, 28 de março de 2018.
TJRJ – ADI 0032853-09.2013.8.19.0000 – Tribunal Pleno – Rel. Des (a). JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO – Julgado em 09/06/2014.
TJRN - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: 0808231-87 .2019.8.20.0000,
Relator: AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO, Data de Julgamento: 01/07/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 03/07/2020.
VIEIRA, Edmar Eduardo de Moura. Intervenção do Estado na Economia: zonas de processamento de exportação. Natal: OWL, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Omnia Sapientiae

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Omnia Sapientiae adere a uma Licença Creative Commons Internacional (CC BY 4.0). Desta forma fica expressa a permissão para que compartilhem (copiem e redistribuam o material em qualquer formato) e adaptem (remixem, transformem e criem a partir do material), mesmo para fins comerciais, desde que citada a fonte.
Omnia Sapientiae adheres to an International Creative Commons License (CC BY 4.0). In this way, permission is expressed to share (copy and redistribute the material in any format) and adapt (remix, transform, and build upon the material), even for commercial purposes, as long as the source is cited.
Omnia Sapientiae adhiere a una Licencia Creative Commons Internacional (CC BY 4.0). De esta forma, se expresa el permiso para compartir (copiar y redistribuir el material en cualquier formato) y adaptar (remezclar, transformar y crear a partir del material), incluso para fines comerciales, siempre que se cite la fuente.



